Criação da Polícia Federal Ambiental

14-05-2020 13:17

    Se faz necessário a criação da Polícia Federal Ambiental, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Publica e ao Ministério do Meio Ambiente. Ela tem poder tanto de prevenção quanto de investigação e de prisão, obedecendo aos leis vigentes para cumprir suas funções e desde que sejam treinados, capacitados e ensinados plenamente a cumprir aquilo que vai ter que fazer (animal eu já tenho no meio do mato e criminoso também, eu não preciso de um outro animal vestindo uma farda ou um criminoso).

    A mesma deve ser aparelhada e contar com orçamento próprio anual e trabalhar em conjunto com os fiscais do IBAMA e ICMBio, devendo ainda incorporar os para sí os fiscais de campo que fazendo a função de policiamento. A gravidade como agem os que cometem crimes e a grande necessidade de combater esses crimes exigem que seja feita por uma polícia que tenha poderes para isso.

 

    Se faz necessário ainda, a criação dos Juízes Ambiental nas sedes das capitais dos Estados ou outras cidades que o  IBAMA e ICMBio tenha unidade e jugue importante sua presença,  nos mesmos moldes e regulamentos dos Juízes Eleitorais, que são juízes de direito oriundos das Justiças Estaduais. Ele é o responsável por processos penais e de julgamento de multas e de investigação de crime ambiental. As audiências com as partes envolvidas em outras cidades que não é a Capital dos Estados ou outra Cidade que tenha o Juiz de Direito Ambiental, ocorrerá por vídeo conferencia.

    O que se observa e justifica isso? Em Abril de 2017, por exemplo, tinha  96,4 mil processos parados no principal órgão de fiscalização ambiental do país à espera de digitalização. As multas não cobradas somam R$ 20,8 bilhões. Outro situação Observada: Em 2017, por exemplo, o valor total das multas aplicadas pelo Ibama foi de R$ 3,2 bilhões.No entanto, a média histórica aponta que apenas 5% do valor cobrado acaba sendo pago. E da soma arrecadada, 80% são destinados ao Tesouro Nacional, e apenas 20% ao Fundo Nacional do Meio Ambiente – destinado à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Todo o Dinheiro arrecadado deve ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente – destinado à implementação da Política Nacional do Meio Ambiente  e para aparelhagem dos orgãos de Fiscalização. Não devem ir para o Tesouro Nacional.

     Essa natureza de processo e dinheiro de multa e os valores e como ocorrerá o reparo pelo dano, tem que passar pela mão de um juíz de direito. Pagar uma multa não isenta o cidadão que cometeu o crime de reparar esse crime, caso haja determinação judicial para que seja feito o reparo.

 

Observações:

 

1ª) Por satélite, o INPE mostra os pontos de queimada e solta os alertas, o órgão fiscalizador deve inicialmente pegar um helicóptero e se dirigir até o local para sobre voo de identificação de situação e de criminosos, acionar equipe terrestre. O uso do helicóptero é peça fundamental nesse processo, pois muitos lugares também são de difícil acesso por veículos e os criminosos já terão fugido, quando a equipe terrestre aparecer. Além disso, o helicóptero é dotado de sensores que réstea pessoas escondidas na mata.  O combustível para esses helicópteros deve ser oriundo de acordos com a Estatal Petrobras.

 

2ª) Os Satélites do INPE também serve de apoio na medição de terras invadidas por grileiros de terra em áreas de Proteção ou Indígenas ou da União.

 

3ª) Estados devem manter brigadas de combate a incêndios florestais em pontos de grande incidência e providencia o transporte dessas brigadas e equipamentos até os focos de incêndio e acionar ainda avião cisterna de combater a incêndio florestal (Exemplo desse avião é o Canadair CL-515).

 

www.facebook.com/ecologiaeacao/videos/591099748158704

 

4ª)  É um absurdo total esse órgão de fiscalização não ter helicóptero próprio e ter que alugar só 4 helicóptero  para fiscalizar e combater incêndio em uma área de mata gigante do Brasil. Por tanto, se faz necessário constituir legalmente o COAER/IBAMA: Centro de Operações Aéreas na Policia Federal Ambiental e contando com 16 helicópteros monomotores AW119Kx, produzidos pela italiana Leonardo ou o helicóptero modelo EC 120 Colibri produzido pela Airbus Helicopters,  para serem  empregadas  em uma série de missões, incluindo transporte, resgate, serviço médico de emergência, combate a incêndios, vigilância e aplicação da lei. E uns 3 aviões Cisternas modelo CANADAIR CL-515.

 

5ª) Os Órgãos de Fiscalização Ambiental  pode destruir sim os equipamento em razão da dificuldade logística de transporta esses equipamentos no meio da mata e por estradas ruins e pelas  dimensões deles e achar local para deixa-los. Segue quase os mesmos princípios dos bens usados no tráfico que pode ser leiloados ou destruídos. No caso, os equipamentos são usados constantemente para crime ambiental e muitos estão em péssimas condições para ser leiloados. Equipamentos que são usados de propósito em crimes e constantemente não pertencem mais aos donos deles. O equipamento deixado para trais por questão logística e em funcionamento volta para o crime. É como se fosse uma arma o equipamento e sendo usado constantemente em um crime. Quem decide de vai a leilão o equipamento é o órgão fiscalizador e mais um Juiz Ambiental quando achar necessário.

 

Os Órgãos de fiscalização ambiental estão autorizados a destruir bens apreendidos por decreto de 2008 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, promulgada dez anos antes. A lei autoriza a destruição de maquinário quando não é possível retirá-lo do local em que foi apreendido – o que é usual para equipamentos de grande porte flagrados no meio da floresta. Ainda assim, trata-se de uma exceção – segundo os órgãos de fiscalização Ambiental, a medida é aplicada em menos de 2% do total de apreensões, e sempre em áreas como unidades de conservação e terras indígenas, onde desmatamento e garimpo são proibidos.

 

Lembrando: uma arma que é usada conscientemente em crimes e constantemente não pertence mais ao dono dela.